segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Dando entrada no casamento civil

Quando a gente fala em casamento, a primeira imagem que vem à cabeça é a da noiva vestida no seu vestido branco entrando na igreja, mas, antes disso há um processo legal a ser feito.

Para dar entrada na habilitação para o casamento é importante lembrar que, faltando no máximo 120 dias para a data agendada, é necessário dar entrada da documentação no cartório. Geralmente o trâmite do processo no cartório é de 30 dias corridos e a validade da habilitação é de 90 dias improrrogáveis. O processo para o casamento civil no cartório ou religioso com efeito civil é praticamento mesmo. A diferença  é que, no caso do religioso com efeito civil, é necessário pegar a habilitação no cartório e entregar na igreja junto com o restante da documentação necessária lá. Esse um tema para o próximo post.

Documentação necessária:
  • Certidão de Nascimento cópia simples dos noivos. Não poderão conter rasuras nem emendas;
  • Cópia simples da identidade e CPF dos noivos;
  • Duas testemunhas, no dia da entrada, com pelo menos 18 anos de idade, conhecidas do casal e munidas de identidade e CPF, podem ser parentes e não podem ser procuradores dos nubentes (quatro testemunhas no dia do casamento, se este for realizado fora das dependências do cartório);
  • Informar a data de nascimento e endereço dos pais se forem vivos; 
  • Se militar, cópia do documento de identificação militar e autorização do superior conforme Lei 6.880/1980 art 144;
Outra coisa que é importante lembrar é que os noivos deverão no ato da habilitação escolher o regime de bens a ser adotado, dentre os seguintes:
  • COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: significa que só os bens adquiridos na vigência do casamento serão do casal, ou seja, em caso de separação somente os bens comprados após o casamento serão divididos. É a modalidade mais usada;
  • COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: significa que todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento serão do casal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas;
  • SEPARAÇÃO DE BENS: permanecerão incomunicáveis os bens antes e durante o casamento. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas. Regime obrigatório para maiores de 70 anos; 
  • PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: cada cônjuge possui patrimônio próprio, se o casamento for dissolvido, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal à época da dissolução da sociedade conjugal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
Observações importantes:
  • Os noivos no ato da entrada da documentação de habilitação deverão informar qualquer alteração de nome. Alguns cartórios permitem a subtração e o acréscimo de sobrenomes, outros permitem somente o acréscimo. É importante se informar sobre isso no cartório antes do preenchimento da documentação.
  • Se algum dos cônjuges for menor de 18 e maior de 16 anos, é necessário a presença do pai e da mãe ou de seus representantes legais, munidos com Identidade e C.P.F;
  • No caso de pais residentes em outros Estados basta apresentar o Termo de Consentimento devidamente assinado e com firmas reconhecidas em Cartório.
Parece difícil, mas só é burocrático! hehehe...  

Mal vejo a hora de poder dar entrada na minha habilitação.

Beijos,

6 comentários:

  1. Muito bom esse post, informações extremamente úteis e interessantes, parabéns! ^^
    Tenha uma ótima semana
    Beijos


    ResponderExcluir
  2. Ótimo post! Dei entrada no meu sábado :D

    ResponderExcluir
  3. E para quem vai casar no religioso com efeito civil, as testemunhas devem ser as mesmas, tanto no cartório quanto na igreja. Na verdade, podem ser diferentes, mas para não se confundir ou ficar que nem eu - barata tonta arrumando papéis e indo ao cartório e igreja mil vezes - é melhor já andar sempre com as mesmas testemunhas! kkkkkkk =)

    ResponderExcluir
  4. Ótimo post!!! Informações que com certeza as pessoas nem tem noção antes de ler... fiquei na dúvida de várias coisas e o fotógrafo de casamento no rj que contratei me disse para fazer uma pesquisa sobre o assunto...
    Bjs

    ResponderExcluir
  5. Post muito útil!!! Vai ajudar muitas noivinhas!! Bjs

    ResponderExcluir
  6. Eita, Va. Que emoção!!! Mês que vem será minha vez... Muito úteis suas dicas =) Bjooo Marília www.mariliaeclaudio.com.br

    ResponderExcluir

Já falei por aqui

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Daisypath Anniversary tickers