Quando a gente fala em casamento, a primeira imagem que vem à cabeça é a da noiva vestida no seu vestido branco entrando na igreja, mas, antes disso há um processo legal a ser feito.
Para dar entrada na habilitação para o casamento é importante lembrar que, faltando no máximo 120 dias para a data agendada, é necessário dar entrada da documentação no cartório. Geralmente o trâmite do processo no cartório é de 30 dias corridos e a validade da habilitação é de 90 dias improrrogáveis. O processo para o casamento civil no cartório ou religioso com efeito civil é praticamento mesmo. A diferença é que, no caso do religioso com efeito civil, é necessário pegar a habilitação no cartório e entregar na igreja junto com o restante da documentação necessária lá. Esse um tema para o próximo post.
Documentação necessária:
- Certidão de Nascimento cópia simples dos noivos. Não poderão conter rasuras nem emendas;
- Cópia simples da identidade e CPF dos noivos;
- Duas testemunhas, no dia da entrada, com pelo menos 18 anos de idade, conhecidas do casal e munidas de identidade e CPF, podem ser parentes e não podem ser procuradores dos nubentes (quatro testemunhas no dia do casamento, se este for realizado fora das dependências do cartório);
- Informar a data de nascimento e endereço dos pais se forem vivos;
- Se militar, cópia do documento de identificação militar e autorização do superior conforme Lei 6.880/1980 art 144;
Outra coisa que é importante lembrar é que os noivos deverão no ato da habilitação escolher o regime de bens a ser adotado, dentre os seguintes:
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: significa que só os bens adquiridos na vigência do casamento serão do casal, ou seja, em caso de separação somente os bens comprados após o casamento serão divididos. É a modalidade mais usada;
- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: significa que todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento serão do casal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas;
- SEPARAÇÃO DE BENS: permanecerão incomunicáveis os bens antes e durante o casamento. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas. Regime obrigatório para maiores de 70 anos;
- PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: cada cônjuge possui patrimônio próprio, se o casamento for dissolvido, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal à época da dissolução da sociedade conjugal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
Observações importantes:
- Os noivos no ato da entrada da documentação de habilitação deverão informar qualquer alteração de nome. Alguns cartórios permitem a subtração e o acréscimo de sobrenomes, outros permitem somente o acréscimo. É importante se informar sobre isso no cartório antes do preenchimento da documentação.
- Se algum dos cônjuges for menor de 18 e maior de 16 anos, é necessário a presença do pai e da mãe ou de seus representantes legais, munidos com Identidade e C.P.F;
- No caso de pais residentes em outros Estados basta apresentar o Termo de Consentimento devidamente assinado e com firmas reconhecidas em Cartório.
Parece difícil, mas só é burocrático! hehehe...
Mal vejo a hora de poder dar entrada na minha habilitação.
Beijos,
